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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Táxi Acessível em que consiste?


   Normalmente existem muitas dúvidas sobre o significado destes táxis, quais são a suas características, para que situações estes estão adaptados etc..
            Encontramos algumas questões predominantes colocadas pela população com mobilidade reduzida que vamos passar a citar e que ao longo do texto de hoje vamos esclarece-las, tanto estas como muitas outras:
1-      Sou portador de uma deficiência motora e utilizo cadeira de rodas. Se viajar de táxi sou obrigado a efectuar algum pagamento pelo transporte da cadeira?”
2-      “Sou deficiente visual e faço-me acompanhar de um cão guia. Se utilizar táxi o cão pode também ter acesso ao táxi? em, caso afirmativo, sou obrigado a efectuar algum pagamento pelo transporte do animal?

Em forma de resposta damos-vos a conhecer, leitores deste blog algumas das regras do táxi para pessoas com mobilidade reduzida em que por exemplo:

- É obrigatório o transporte de cães guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças;
- Tanto o transporte de cães guia como a necessidade de usar o porta-bagagem ou a grade do tejadilho para transporte de cadeira de rodas ou outro meio auxiliar de marcha não implica qualquer custo suplementar. No primeiro caso o estatuto de cão guia deve ser certificado por cartão próprio e um distintivo, passados por um estabelecimento idóneo que ateste o adestramento do animal;
- Podem ser licenciados táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, de acordo com regras a definir por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

            Outro ponto fulcral além das regras dos táxis acessíveis, é a formação dos taxistas que conduzem este tipo de táxis e é dever destes motoristas:
            - Auxiliar os passageiros que careçam de cuidados especiais na entrada e saída do veículo;
            -Transportar bagagens pessoais, nos termos estabelecidos e proceder a carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de passageiros deficientes;
            -Transportar cães-guia de passageiros cegos e, salvo motivo atendível, como a perigosidade e o estado de saúde ou higiene, animais de companhia, devidamente acompanhados e acondicionados.

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