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quarta-feira, 2 de março de 2011

Licenciamento Parte I


Hoje em dia tudo que nos rodeia baseia-se em leis e normas ou seja a uma regulamentação.

Os táxis acessíveis não escapam a isso nem devem escapar, pois o licenciamento destes táxis é o aspecto principal que os distingue dos outros táxis.

Estes favorecem da redução do imposto automóvel, pois os veículos para o serviço de aluguer com condutor, táxis (letra A e letra T), beneficiam de redução de 70% do montante do imposto, mas se por exemplo o veiculo adquirido, for adaptado ao acesso e transporte de pessoas com deficiência, o benefício é de 80%.

Em 2008 a Câmara Municipal de Lisboa teve a iniciativa dotar o contingente de táxis da sua cidade com táxis adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, o que achamos que é de louvar e deveria ser um exemplo a seguir por mais câmaras municipais em todo o país. Para tal os taxistas ou empresas interessadas deveriam fazer um requerimento, através de um modelo próprio, fornecido pela câmara municipal e que posteriormente era entregue na Direcção Municipal dos Serviços Centrais. Acompanhado deste requerimento teriam que ser entregues os seguintes documentos:

·         Alvará de acesso à actividade, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, IP);
·         Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou Bilhete de Identidade, no caso de pessoas singulares;
·         Livrete do veículo e Titulo de Registo de Propriedade;
·         Licença.

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